A campanha de Ademar Dorfschmidt (PL) para deputado federal ganhou um problema que não veio dos adversários, nem das urnas: veio da própria Justiça Eleitoral.
Por unanimidade, o TRE-PR indeferiu o registro da candidatura porque não ficou comprovada a quitação eleitoral. Ademar apresentou acordo para parcelamento de um débito decorrente da prestação de contas de 2022 e comprovou o pagamento da primeira parcela, em 8 de setembro. Só havia um pequeno — e decisivo — detalhe: faltavam a concordância da parte credora e a homologação do parcelamento pela Justiça. Para o Tribunal, promessa de parcelamento não é parcelamento concluído.

O próprio acórdão registra que Ademar apresentou os demais documentos, comprovou a suspensão da exigibilidade de outras multas e não havia informação sobre causa de inelegibilidade. O tropeço foi específico: faltou comprovar regularmente a quitação daquele débito. Resultado: registro indeferido.
Nesta terça-feira (15), os dados divulgados a partir da base do TSE apontavam a candidatura como “indeferida em prazo recursal ou com recurso”, portanto a discussão jurídica ainda pode prosseguir.
Na política costuma-se dizer que eleição se ganha no voto. Antes disso, porém, é bom conferir se a papelada está em dia. Mas, se bem o conheço, vai jogar a culpa em aguém, que deixou de fazer isso oiu aquilo. Nunca foai homem de assumir suas …